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Confira a pauta da sessão ordinária da Câmara de Maringá desta terça, 29
Por Administrador
Publicado em 28/09/2026 16:20
Notícias de Maringá

Nesta terça-feira (29), a partir das 9h30, será realizada a sessão ordinária no Plenário da Câmara de Vereadores de Maringá.

 

Confira, abaixo, a pauta completa da sessão:

ITEM 1.º - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.500/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar n. 1.554, de 18 de setembro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação e a gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Maringá - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (26.0.000011115-4)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 2.º - PROJETO DE LEI N. 18.397/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei n. 11.998, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (26.0.000011080-8​​​​​)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 3.º - PROJETO DE LEI N. 18.398/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2026 - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000011089-1)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 4.º - PROJETO DE LEI N. 18.399/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei n. 12.099, de 23 de dezembro de 2025, a qual dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000011091-3​​​​​​​)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 5.º - PROJETO DE LEI N. 18.401/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a empresa pública Maringá Data e Tecnologia S.A., destinada à implantação e à operação de data center para funcionar como empreendimento âncora da futura Zona de Processamento de Exportação de Maringá, e dá outras providências - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000011116-2)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 6.º - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.460/2026, de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei Complementar n. 1.238, de 18 de setembro de 2020 (26.0.000006979-4)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 7.º - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.462/2026, de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei Complementar n. 1.164, de 17 de julho de 2019 (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000006980-8)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 8.º - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.471/2026, de autoria do Poder Executivo, que desafeta a data de terras sob n. 03 da Quadra 132, com área de 2.414,06m², do Jardim Dias, como Espaço Livre de Uso Público, e a afeta como logradouro público (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000007665-0)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 9.º - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.488/2026, de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei Complementar n. 1.240, de 18 de setembro de 2020 (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000008486-6)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 10 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.496/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 1.468/2024, de 24 de outubro de 2024, relativos ao Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000010708-4)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 11 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.498/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar n. 1.424, de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor do Município de Maringá e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000010920-6)​​​​.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

ITEM 12 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.466/2026, de autoria do Vereador Flávio Mantovani, que altera a Lei Complementar n. 677, de 28 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências, para aperfeiçoar os meios de comunicação eletrônica entre a Administração Municipal e os contribuintes (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000007363-5)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 13 - PROJETO DE LEI N. 17.881/2025, de autoria dos Vereadores Sidnei Telles, William Gentil, Angelo Salgueiro, Luiz Neto, Professor Pacífico e Professora Ana Lúcia, que denomina Professor José de Jesus Previdelli o prédio da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, localizado na Zona 02 (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​25.0.000017448-6​​​​​​​).

EM TERCEIRA DISCUSSÃO

 

ITEM 14 - PROJETO DE LEI N. 17.073/2024, de autoria da Vereadora Professora Ana Lúcia, que dispõe sobre a criação de parâmetros de eficiência e qualidade na aquisição temporária de vagas em entidades privadas de educação infantil e pré-escola, e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​24.0.000006588-5​​​​​​​)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 15 - PROJETO DE LEI N. 17.369/2025, de autoria do Vereador Diogo Altamir, que dispõe sobre as diretrizes para a Campanha Permanente de Combate e Prevenção ao Escorpionismo no Município de Maringá e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​25.0.000005434-0​​​​​​​)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 16 - PROJETO DE LEI N. 17.760/2025, de autoria do Vereador Guilherme Machado, que dispõe sobre a utilização de sistema de videomonitoramento em áreas públicas com histórico de descarte irregular de resíduos e furtos de fiação no Município de Maringá (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​25.0.000014742-0​​​​​​​​​​​​​​)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 17 - PROJETO DE LEI N. 17.959/2026, de autoria da Vereadora Professora Ana Lúcia, que institui a Campanha Municipal de Mobilização, Conscientização e Prevenção aos Crimes de Perseguição (stalking) e de Perseguição Virtual (ciberstalking) contra mulheres no Município de Maringá e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000000580-0​​​​​​​)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 18 - PROJETO DE LEI N. 18.110/2026, de autoria da Vereadora Giselli Bianchini, que altera o art. 1.º da Lei n. 11.976, de 10 de julho de 2025, que institui a Semana de Valorização da Família Cristã no Município de Maringá e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000004066-4)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 19 - PROJETO DE LEI N. 18.111/2026, de autoria da Vereadora Professora Ana Lúcia, que inclui no Calendário Oficial do Município de Maringá a Marcha das Religiões de Matriz Africana de Maringá e Região (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000004071-0)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 20 - PROJETO DE LEI N. 18.145/2026, de autoria do Vereador Uilian da Farmácia, que dispõe sobre o acondicionamento adequado de resíduos perfurocortantes destinados à coleta pelo serviço público no Município de Maringá e estabelece sanções administrativas (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000004761-8)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 21 - PROJETO DE LEI N. 18.158/2026, de autoria do Vereador Jeremias, que outorga ao senhor Marcelo Rodrigo Xavier o Título de Cidadão Benemérito de Maringá (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000004912-2)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 22 - PROJETO DE LEI N. 18.270/2026, de autoria do Vereador Guilherme Machado, que declara de Utilidade Pública a Associação de Malha Trovão Azul de Maringá (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000007585-9)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 23 - PROJETO DE LEI N. 18.046/2026, de autoria do Vereador Sidnei Telles, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Município de Maringá (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​25.0.000006979-8​​​​​​​)​​​​.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

ITEM 24 - PROJETO DE LEI N. 18.334/2026, de autoria do Vereador Angelo Salgueiro, que institui o Programa Municipal InovaLoja – Programa de Aceleração, Inovação e Revitalização do Comércio de Rua do Município de Maringá, e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000009436-5​​​​​​​)​​​​.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

ITEM 25 - REQUERIMENTO N. 510/2026, de autoria do Vereador Jeremias, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, o que segue acerca das condições de segurança viária no cruzamento da Rua Piratininga com a Rua Santos Dumont, na região central do Município: 1 – se a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – Semob possui levantamento ou registro dos acidentes de trânsito ocorridos no cruzamento da Rua Piratininga com a Rua Santos Dumont nos últimos 3 (três) anos, informando, em caso positivo, a quantidade de ocorrências registradas no período, bem como, se disponíveis, o número de vítimas, atropelamentos e acidentes envolvendo motociclistas; 2 – se foi realizado estudo técnico ou avaliação de engenharia de tráfego acerca das condições de segurança e do funcionamento do cruzamento, especialmente após as alterações de circulação e a instalação de semáforos no cruzamento da Rua Santos Dumont com a Rua Piratininga, informando a data e as conclusões do estudo, caso existente; 3 – quais medidas de engenharia de tráfego, sinalização ou fiscalização foram adotadas pelo Município, nos últimos 3 (três) anos, para prevenir acidentes e aumentar a segurança de motoristas, motociclistas e pedestres no referido cruzamento; 4 – se a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana realizou ou pretende realizar avaliação técnica quanto à necessidade e à viabilidade de implantação de controle semafórico no cruzamento da Rua Piratininga com a Rua Santos Dumont, informando, em caso positivo, as conclusões e os critérios técnicos considerados; 5 – caso não tenha sido realizada avaliação técnica específica sobre a implantação de semáforo no referido cruzamento, informar se existe previsão para sua realização e, ainda, quais medidas alternativas de engenharia de tráfego foram consideradas para a redução dos acidentes e o aumento da segurança no local; 6 – Se o Município possui conhecimento ou recebeu reclamações, solicitações ou manifestações de moradores, comerciantes e usuários da via acerca da ocorrência recorrente de acidentes no referido cruzamento, encaminhando, se existentes, cópia ou relação dessas manifestações e das providências adotadas pela Administração Municipal (26.0.000010459-0​​​​​​​).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

ITEM 26 - REQUERIMENTO N. 528/2026, de autoria do Vereador Daniel Falcioni Malvezzi, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, o que segue: 1 - qual foi a modalidade de contratação adotada pelo Município para a execução do recapeamento asfáltico da Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, realizado no mês de agosto de 2026; 2 - qual empresa foi contratada para a execução do recapeamento asfáltico da Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, informando o valor contratado; 3 - quais foram os critérios técnicos, econômicos e administrativos utilizados para a seleção da empresa responsável pela execução do recapeamento da Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, indicando, especialmente, os requisitos de habilitação, qualificação técnica e experiência exigidos no procedimento de contratação; 4 - qual foi o tipo de serviço e a especificação técnica do recapeamento executado na Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, indicando, entre outros aspectos pertinentes, a espessura da camada aplicada, os materiais utilizados, os critérios de preparação da via e os padrões técnicos estabelecidos pelo Município para a execução dos serviços; 5 - quais são os prazos e condições de garantia previstos no contrato referente ao recapeamento da Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, bem como quais providências podem ser adotadas pelo Município caso sejam constatados defeitos, deterioração prematura ou execução em desacordo com as especificações contratadas; 6 - considerando que foram observados buracos e sinais de deterioração em trechos da Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho pouco tempo após a realização do recapeamento, informe se o Município já realizou vistoria ou inspeção técnica no local e, em caso afirmativo, decline quais foram as conclusões e providências adotadas; 7 - em relação aos serviços de recapeamento realizados nos cruzamentos da Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho e da Avenida Tamandaré com outras vias do Município, iniciados em 14 de julho de 2026, informe se tais serviços foram objeto do mesmo procedimento de contratação utilizado para o recapeamento da Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho ou se decorreram de contratação, contrato ou procedimento administrativo distinto; 8 - caso os serviços realizados nos referidos cruzamentos tenham sido objeto de contratação distinta, informe qual empresa foi responsável pela execução, a modalidade de contratação utilizada, o número do processo administrativo e do contrato, o valor contratado, o prazo de execução e os critérios utilizados para a escolha da empresa; 9 - considerando a ocorrência de buracos e sinais de deterioração também em pontos que receberam intervenção asfáltica recentemente, informe se o Município realizou ou pretende realizar avaliação técnica para identificar as causas dos problemas, esclarecendo se podem estar relacionadas à qualidade dos materiais, à execução do serviço, às condições do pavimento existente, à drenagem ou a outros fatores; 10 - diante dos problemas eventualmente constatados nas áreas recentemente recapeadas, se o Município pretende acionar a empresa responsável para realização de reparos no âmbito da garantia contratual, sem ônus adicional aos cofres públicos, indicando, caso já definido, o prazo para execução das correções; 11 - por fim, decline se foram realizados pagamentos à empresa responsável pelo recapeamento da Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho e, em caso afirmativo, indique o valor total pago até o momento, as datas dos pagamentos e se houve retenção de valores, glosas ou qualquer outra medida relacionada à verificação da qualidade ou da conformidade dos serviços. Requer-se, ainda, sempre que possível, o encaminhamento de cópia dos documentos que fundamentem as informações prestadas, especialmente dos processos administrativos de contratação, editais e termos de referência, contratos e respectivos aditivos, documentos de habilitação e qualificação técnica da empresa contratada, planilhas orçamentárias, ordens de serviço, medições, notas fiscais, relatórios de fiscalização, ensaios e laudos técnicos, registros de vistoria, documentos de recebimento dos serviços e instrumentos que estabeleçam as respectivas garantias contratuais.

(26.0.000010873-0).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

ITEM 27 - REQUERIMENTO N. 537/2026, de autoria do Vereador Mário Hossokawa, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, acerca do andamento e da implementação das medidas mitigadoras e compensatórias estabelecidas no Termo de Compromisso – RIV n. 006/2023, firmado em 5 de junho de 2023 entre o Município e a empresa Selection Locadora de Veículos Ltda., para a instalação do hipermercado Gigante Atacadista (Processo SEI n. 01.07.00060772/2022.09), o quanto segue: 1 – se a Certidão de Conclusão de Edificação (CERCONED) já foi emitida para o empreendimento e, em caso positivo, decline seu número e data de emissão. Em caso negativo, decline os motivos e informe o estágio atual da obra; 2 – se o empreendimento se encontra em funcionamento e, em caso positivo, com base em quais documentos de licenciamento e funcionamento, bem como se o cumprimento das medidas do Termo supracitado foi verificado antes de sua expedição; 3 – considerando que, nos termos da cláusula segunda e da cláusula terceira, inciso XXVIII, os prazos de execução das medidas estão vinculados à emissão da CERCONED, e que o Termo foi celebrado há mais de três anos – qual a situação atual de cada uma das medidas previstas nos incisos I a XXVII da cláusula terceira (cumprida, em andamento, não iniciada, alterada ou dispensada), com indicação da data e do respectivo documento comprobatório; 4 – especificamente quanto às intervenções sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) e da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP) – a saber: drenagem pluvial, sinalização viária do entorno, ajustes na geometria do terminal e das calçadas, recapeamento da Rua Tucuruí, readequação do canteiro central da Av. Américo Belay, sensores virtuais e programação semafórica adaptativa na Av. Kakogawa e sinalização de proibição de estacionamento de caminhões (incisos IV, XVI a XXI e XXVI) –, se os projetos foram aprovados e se as obras foram executadas e recebidas. Em caso negativo, decline qual o prazo previsto para sua conclusão; 5 – se a Licença Ambiental junto ao Instituto Água e Terra (IAT) e a aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos junto ao Instituto Ambiental de Maringá (IAM) (incisos V e VI) foram obtidas, com as respectivas datas; 6 – se o Município realizou a fiscalização prevista na cláusula quarta, inciso I, e se há relatórios ou vistorias a respeito, bem como se houve notificação, termo aditivo, prorrogação de prazo ou alteração e dispensa de alguma das medidas pactuadas, com a devida fundamentação; 7 – havendo medidas pendentes, qual o cronograma para sua execução e quais providências a Administração adotou ou pretende adotar para exigir seu cumprimento, inclusive quanto ao disposto nas cláusulas sétima (rescisão) e oitava (não emissão da certidão); 8 – que sejam encaminhadas a esta Casa cópias dos documentos que comprovem as informações prestadas, especialmente os relatórios de fiscalização, os projetos aprovados, os termos de recebimento das obras e os aditivos ao Termo (26.0.000011113-8).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

ITEM 28 - REQUERIMENTO N. 538/2026, de autoria dos Vereadores Sidnei Telles, Uilian da Farmácia e Flávio Mantovani, requerendo à Mesa seja constituída uma COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS, composta de 03 (tres) membros, para, no prazo de 90 (noventa) dias, analisar, estudar e acompanhar a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica pela COPEL Distribuição S.A. no Município de Maringá, especialmente quanto às interrupções no fornecimento de energia elétrica, ao tempo de restabelecimento do serviço, à estrutura de atendimento emergencial, à comunicação com a população e à capacidade operacional da concessionária diante de eventos climáticos adversos, abrangendo também os distritos de Floriano, Iguatemi e São Domingos, a fim de levantar informações e propor medidas que contribuam para o aprimoramento da prestação do serviço público essencial no Município (26.0.000011150-2).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

SIDNEI TELLES

Presidente em Exercício

(Comunicação CMM)

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