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Pauta da sessão ordinária da Câmara de Maringá desta terça, 6
Por Administrador
Publicado em 05/10/2026 15:36
Notícias de Maringá

Nesta terça-feira(6), a partir das 9h30, acontece a sessão ordinária no plenário da Câmara de Vereadores de Maringá.

 

Segue a pauta completa da sessão:

 

ITEM 1.º - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.498/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar n. 1.424, de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor do Município de Maringá e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000010920-6)​​​​.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

ITEM 2.º - PROJETO DE LEI N. 18.287/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui a Medalha "Amigo e Protetor das Mulheres", no âmbito da Guarda Civil Municipal de Maringá, e dá outras providências (26.0.000007774-6)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 3.º - PROJETO DE LEI N. 18.298/2026, de autoria da Mesa Executiva, que revoga as Leis n. 4.478, de 22 de setembro de 1997 e n. 9.629, de 25 de novembro de 2013 (26.0.000008230-8​​​​​)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 4.º - PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 980/2026, de autoria da Mesa Executiva, que altera a Resolução n. 370, de 22 de abril de 1993, que disciplina a tramitação e define os títulos honoríficos.(26.0.000008226-0)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 5.º - PROJETO DE LEI N. 17.849/2025, de autoria do Vereador Diogo Altamir, que dispõe sobre a criação do Espaço Conecta Jovem – Projeto de Inclusão Digital com foco no acesso público de jovens a computadores, tablets, notebooks e conectividade à internet, e dá outras providências (25.0.000016651-3​​​​​​​)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 6.º - PROJETO DE LEI N. 17.891/2025, de autoria dos Vereadores Flávio Mantovani, Sidnei Telles e Cristian Maia Maninho, que institui o Sistema Municipal de Conciliação Administrativa – SIMCA (25.0.000017472-9​​​​​​​)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 7.º - PROJETO DE LEI N. 18.046/2026, de autoria do Vereador Sidnei Telles, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Município de Maringá (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​25.0.000006979-8​​​​​​​)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 8.º - PROJETO DE LEI N. 18.334/2026, de autoria do Vereador Angelo Salgueiro, que institui o Programa Municipal InovaLoja – Programa de Aceleração, Inovação e Revitalização do Comércio de Rua do Município de Maringá, e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000009436-5​​​​​​​)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 9.º - PROJETO DE LEI N. 17.964/2026, de autoria do Vereador Angelo Salgueiro, que declara de Utilidade Pública o Clube de Desbravadores e Aventureiros Sul (26.0.000000713-6​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​)​​​​.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

ITEM 10 - PROJETO DE LEI N. 18.036/2026, de autoria do Vereador William Gentil, que altera a redação da Lei n. 9.763, de 09 de junho de 2014, que dispõe sobre a manutenção de ambulâncias nos locais de realização de vestibulares, seleções, concursos e eventos similares, no âmbito do Municipio de Maringá, e dá outras providências (26.0.000002782-0​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​)​​​​.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

ITEM 11 - PROJETO DE LEI N. 18.185/2026, de autoria do Vereador Luiz Neto, que institui o Cadastro Oficial da História dos Nomes de Ruas e Espaços Públicos de Maringá e estabelece diretrizes para a disponibilização de informações históricas por meio de ferramentas digitais, incluindo QR Codes (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000005282-4​​​​​​​)​​​​.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

ITEM 12 - PROJETO DE LEI N. 18.291/2026, de autoria do Vereador Jeremias, que acrescenta o art. 6.º-A à Lei n. 11.760, de 21 de março de 2024, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância no âmbito do Município de Maringá, para dispor sobre diretrizes complementares à Política Municipal Integrada para a Primeira Infância (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000007919-6​​​​​​​)​​​​.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

ITEM 13 - PROJETO DE LEI N. 18.339/2026, de autoria do Vereador Cristian Maia Maninho, que outorga ao Senhor Aissar Eduardo Nassif o Título de Cidadão Benemérito de Maringá (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000009459-4​​​​​​​)​​​​.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

ITEM 14 - REQUERIMENTO N. 448/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente ao imóvel onde funcionava a antiga instalação do Kairós, localizado na Rua Gralha Azul, n. 2.264, o quanto segue: 1 - quem é o proprietário do imóvel localizado na Rua Gralha Azul, n. 2264, esclarecendo se o local pertence ao Município ou a particular. Caso seja imóvel público, por qual motivo se encontra abandonado e sem a devida proteção, bem como quais providências serão adotadas para impedir a entrada e permanência de pessoas não autorizadas. Caso seja imóvel particular, se o proprietário já foi formalmente notificado pelo Município para realizar a limpeza, manutenção, conservação e fechamento imediato do imóvel, de forma a impedir o acesso de terceiros; 2 - se o Poder Executivo já realizou vistoria técnica e fiscalização no local e, em caso positivo, encaminhar cópia dos relatórios e informar quais medidas foram determinadas; 3 - se existem registros de ocorrências envolvendo consumo ou tráfico de drogas, invasão, vandalismo ou outras atividades ilícitas no imóvel ou em suas proximidades; 4 - se o Município pretende providenciar, em caráter emergencial, o fechamento e isolamento do imóvel, com a instalação de portões, tapumes, muros ou outros mecanismos adequados para impedir o acesso indevido; 5 - se existe previsão para a instalação de vigilância no local, seja por meio de vigilância patrimonial, rondas periódicas da Guarda Municipal ou instalação de câmeras de monitoramento, informando quais medidas serão adotadas para garantir a segurança; 6 - qual é o prazo estabelecido pelo Poder Executivo para solucionar definitivamente a situação do imóvel, informando a data prevista para a execução das medidas necessárias; 7 - caso o imóvel seja de propriedade municipal, informar se existe projeto ou destinação futura para o local, bem como o cronograma previsto para sua utilização; 8 - quais providências imediatas serão tomadas para impedir que o imóvel continue sendo utilizado como ponto de consumo ou tráfico de drogas, esconderijo ou para outras práticas ilícitas; 9 - requer-se que, diante da situação de abandono e dos riscos à segurança da população, o Poder Executivo adote providências imediatas, não se limitando apenas à realização de estudos ou notificações, promovendo, quando cabível, o fechamento imediato do imóvel, ou demolição, controle de acesso, a intensificação da vigilância e o acionamento dos órgãos de segurança pública, até que seja dada uma solução definitiva ao problema (26.0.000008897-7).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

ITEM 15 - REQUERIMENTO N. 449/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, acerca da jornada de trabalho e do cumprimento da carga horária de diretores responsáveis pelas Unidades Básicas de Saúde – UBS do Município de Maringá, o que segue ao final. Destaca-se, que o Vereador signatário tem recebido denúncias de usuários relatando que, nas UBS's Cidade Alta e Paraíso, os respectivos diretores não estariam permanecendo regularmente em seus locais de trabalho, durante o horário de expediente e, segundo os relatos, não estariam cumprindo integralmente a carga horária estabelecida para o exercício da função, situação que, conforme informado, estaria ocorrendo de forma recorrente. Diante da relevância da função de direção de uma Unidade Básica de Saúde, que envolve a gestão das equipes, organização dos serviços, acompanhamento das demandas dos usuários e responsabilidade pelo adequado funcionamento da unidade, faz-se necessário esclarecer como o Poder Executivo realiza o controle e a fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho desses servidores. Sendo assim, requer sejam encaminhados os seguintes esclarecimentos: 1 - qual é a carga horária semanal e diária estabelecida para os diretores das Unidades Básicas de Saúde do Município de Maringá; 2 - se existe horário fixo de expediente a ser cumprido pelos diretores das UBS's. Em caso afirmativo, decline qual é o horário estabelecido. 3 - como é realizado o controle de frequência e da jornada de trabalho dos diretores das UBS's, informando se há registro eletrônico de ponto, controle manual ou outro mecanismo de fiscalização. 4 - se existe algum sistema de acompanhamento que permita verificar os horários de entrada, saída e eventuais ausências dos diretores das unidades. Em caso afirmativo, decline como funciona o respectivo sistema. 5 - em relação às UBS's Cidade Alta e Paraíso, se foram identificadas ou registradas ausências recorrentes dos respectivos diretores durante o horário de expediente. Em caso positivo, decline quais providências administrativas foram adotadas. 6 - se a Secretaria Municipal de Saúde realiza fiscalização presencial ou auditorias periódicas nas UBS's para verificar o cumprimento da jornada de trabalho dos diretores e demais servidores responsáveis pela gestão das unidades. Em caso positivo, como e com qual periodicidade essa fiscalização é realizada. 7 - se os diretores das UBS's podem se ausentar da unidade durante o horário de expediente. Em caso afirmativo, esclareça em quais situações, se é necessária autorização prévia e como essas ausências são registradas. 8 - quais medidas são adotadas pela Administração Municipal quando constatado o descumprimento da jornada de trabalho ou a ausência injustificada do diretor da UBS durante o expediente. 9 - se existe algum canal para que usuários e servidores possam denunciar ou comunicar eventual ausência injustificada de gestores das unidades básicas de saúde. 10 - se houve, nos últimos 12 meses, denúncias, reclamações ou procedimentos administrativos relacionados ao descumprimento de jornada de trabalho por parte de diretores de UBS's no Município de Maringá, especificando, quando possível, a unidade envolvida e as providências adotadas (26.0.000008901-9).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

ITEM 16 - REQUERIMENTO N. 491/2026, de autoria da Vereadora Majô Capdeboscq, solicitando ao Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente às feiras livres, feiras de artesanato e feiras de economia criativa realizadas no Município de Maringá e em seus respectivos distritos, o quanto segue: 1 - quais feiras livres, feiras de artesanato e feiras de economia criativa encontram-se atualmente ativas e autorizadas no Município; 2 - qual é a denominação e o local de realização de cada feira; 3 - quais são os dias, horários e periodicidade de funcionamento de cada uma; 4 - qual é o órgão ou secretaria municipal responsável pela autorização, organização e fiscalização de cada feira; 5 - qual é o instrumento legal/administrativo que regulamenta a realização de cada feira, quando existente; 6 - qual é a quantidade de feirantes ou expositores autorizados em cada uma das feiras; 7 - qual é a quantidade de feirantes inativos (26.0.000010078-0).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

ITEM 17 - REQUERIMENTO N. 515/2026, de autoria do Vereador William Gentil, solicitando ao Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, por qual motivo foram retiradas os equipamentos da Academia da Terceira idade (ATI) e da Academia da Primeira idade (API) localizados na Rua Pioneiro Pedro Gabriel dos Santos, n. 2710, Zona 16, Quadra 043, Lote 001, Bairro: Jardim Oriental, e, também, por quais razões referidos eequipamentos ainda não foram reinstalado no local (26.0.000010550-2).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

ITEM 18 - REQUERIMENTO N. 524/2026, de autoria do Vereador Diogo Altamir, solicitando ao Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, acerca dos terrenos de propriedade do Município de Maringá que atualmente se encontram sem utilização ou sem destinação definida, o quanto segue: 1 - quantos terrenos pertencentes ao Município de Maringá encontram-se atualmente sem utilização; 2 - solicita-se a relação desses imóveis, contendo, sempre que possível, localização, área, matrícula, bairro e finalidade originalmente prevista; 3 - quantos desses terrenos possuem atualmente destinação definida, mas ainda não tiveram sua utilização efetivada; 4 - se existem terrenos públicos que estão sem qualquer previsão de utilização. Em caso positivo, informequais são. 5 - se existem terrenos municipais que poderiam ser utilizados para implantação de UBS, CMEIs, escolas, áreas de lazer, praças, equipamentos esportivos ou outros serviços públicos; 6 - se existem estudos ou projetos da Administração Municipal para dar nova destinação aos terrenos públicos atualmente sem utilização. Em caso positivo, encaminhe cópia dos respectivos estudos ou projetos; 7 - se existe algum planejamento para transformar parte desses espaços em áreas verdes, praças, espaços esportivos, estacionamentos públicos, hortas comunitárias ou equipamentos públicos; 8 - quais terrenos públicos possuem previsão de utilização nos próximos cinco anos, indicando, quando houver, o projeto, investimento estimado e prazo previsto (26.0.000010892-7).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

ITEM 19 - REQUERIMENTO N. 525/2026, de autoria do Vereador Diogo Altamir, solicitando ao Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, sobre a existência e a execução de um plano permanente de manutenção e conservação dos bairros de Maringá, o quanto segue: 1 - se o Município possui atualmente um plano permanente de manutenção dos bairros. Em caso positivo, solicita-se o encaminhamento do planejamento. 2 - quais serviços são realizados de forma preventiva e programada nos bairros, independentemente de solicitações dos moradores; 3 - como é definida a prioridade de atendimento entre os diferentes bairros; 4 - se o Município possui um sistema que permita identificar quais bairros apresentam maior quantidade de solicitações de manutenção urbana pendentes; 5 - qual é atualmente o tempo médio de atendimento das solicitações de manutenção realizadas pelos moradores; 6 - quantas solicitações de manutenção urbana encontram-se atualmente pendentes, discriminadas por tipo de serviço e região; 7 - se o Município realiza vistorias periódicas nos bairros para identificar problemas antes que sejam registrados pelos moradores; 8 - se existe planejamento para estabelecer um calendário público de manutenção por bairro, permitindo que os moradores acompanhem os serviços previstos e realizados; 9 - se há estudos para utilizar indicadores de desempenho, como tempo de atendimento, quantidade de serviços realizados, reincidência de problemas e satisfação dos moradores, para avaliar a eficiência da manutenção dos bairros (26.0.000010893-5).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

ITEM 20 - REQUERIMENTO N. 543/2026, de autoria da Vereadora Professora Ana Lúcia, solicitando ao Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente à fiscalização da emissão excessiva de ruídos por motocicletas e demais veículos automotores, especialmente aqueles com escapamentos adulterados, modificados ou irregulares, o quanto segue: 1 - quais medidas estão sendo adotadas pela Administração Municipal para fiscalizar e coibir a circulação de motocicletas e demais veículos automotores que produzam ruídos excessivos em decorrência de escapamentos adulterados, modificados, defeituosos ou em condições irregulares; 2 - qual órgão ou Secretaria Municipal é responsável pelo recebimento de denúncias e pela fiscalização, no âmbito das competências municipais, das ocorrências de poluição sonora decorrentes de veículos automotores; 3 - se o Município realiza operações de fiscalização, isoladamente ou em conjunto com os órgãos de trânsito e de segurança pública, destinadas especificamente à identificação e abordagem de motocicletas e demais veículos com escapamentos irregulares e emissão excessiva de ruídos. Em caso positivo, informar a periodicidade das operações e os órgãos envolvidos; 4 - quantas denúncias ou reclamações relativas à emissão excessiva de ruídos por motocicletas e demais veículos automotores foram recebidas pela Administração Municipal nos últimos 12 (doze) meses, informando, se possível, a quantidade de fiscalizações, notificações, autuações e demais providências adotadas em decorrência dessas ocorrências; 5 - se foi editada a regulamentação específica prevista no parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Municipal n. 218/1998, destinada ao estabelecimento dos critérios municipais de controle da emissão de ruídos por veículos automotores. Em caso positivo, encaminhar cópia do respectivo ato normativo e informar de que forma suas disposições vêm sendo fiscalizadas; em caso negativo, informar os motivos pelos quais a regulamentação ainda não foi editada e se há previsão para sua elaboração; 6 - se existem convênios, acordos, termos de cooperação ou outros instrumentos de atuação conjunta entre o Município e os órgãos de trânsito ou de segurança pública para fiscalização de motocicletas e demais veículos com escapamentos irregulares ou que produzam ruídos excessivos. Em caso positivo, encaminhar cópia dos respectivos instrumentos ou informar seus principais termos; 7 - quais medidas a Administração Municipal pretende adotar ou intensificar para coibir a perturbação do sossego público decorrente da circulação de motocicletas e demais veículos com escapamentos irregulares e emissão excessiva de ruídos, inclusive quanto à realização de operações de fiscalização e campanhas de conscientização (26.0.000011218-5).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

ITEM 21 - REQUERIMENTO N. 544/2026, de autoria da Vereadora Professora Ana Lúcia, solicitando ao Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente à possibilidade de implantação de estacionamento em ambos os lados da Avenida das Palmeiras, no trecho compreendido entre as Avenidas São Judas Tadeu e Kakogawa, considerando, inclusive, a adoção de modelo semelhante ao sistema de estacionamento existente na Avenida Getúlio Vargas, onde é permitido o estacionamento regulamentado junto ao canteiro central, o quanto segue: 1 - se foram realizados estudos técnicos pela Administração Municipal acerca da possibilidade de implantação ou retorno de vagas de estacionamento em ambos os lados da Avenida das Palmeiras, no trecho compreendido entre as Avenidas São Judas Tadeu e Kakogawa, considerando a possibilidade de adoção de modelo de organização semelhante ao existente na Avenida Getúlio Vargas, onde é permitido o estacionamento regulamentado junto ao canteiro central. Em caso positivo, informar os resultados e encaminhar cópia dos estudos realizados; em caso negativo, informar os motivos e as alternativas consideradas para ampliar a oferta de estacionamento no referido trecho; 2 - quais são os critérios técnicos utilizados pelo Município para definir a possibilidade de estacionamento nos dois lados da referida via, inclusive junto ao canteiro central, considerando a largura da avenida, o fluxo de veículos, a segurança viária e a mobilidade urbana; 3 - se existe previsão para a implantação ou regulamentação de vagas de estacionamento em ambos os lados da Avenida das Palmeiras, especialmente no trecho mencionado. Em caso positivo, informar quais medidas serão adotadas e o prazo previsto; 4 - considerando que a questão já foi objeto de solicitações anteriores desta Casa de Leis, informar quais providências foram adotadas pelo Município em relação ao Requerimento n. 1.412/2015, que tratou da possibilidade de recuo do canteiro central da Avenida das Palmeiras, entre as Avenidas Kakogawa e São Judas Tadeu, para posterior implantação de vagas de estacionamento; 5 - informar quais providências foram adotadas em relação ao Requerimento n. 1.324/2023, que tratou da possibilidade de estacionamento nos dois lados da Avenida das Palmeiras, bem como encaminhar cópia dos estudos, pareceres e demais documentos produzidos pela Administração Municipal acerca da matéria; 6 - informar quais providências foram adotadas em relação ao Requerimento n. 268/2025, que tratou da possibilidade de recuo do canteiro central da Avenida das Palmeiras, entre a Praça das Palmeiras e a Avenida Kakogawa, visando à implantação de estacionamento; 7 - considerando o interesse público envolvido e a necessidade de atender moradores, comerciantes, trabalhadores e demais usuários da região, informar se há estudos ou planejamento para uma solução definitiva para o estacionamento na Avenida das Palmeiras, inclusive mediante a adoção de sistema semelhante ao existente na Avenida Getúlio Vargas, com estacionamento regulamentado junto ao canteiro central, e, em caso positivo, quais são as medidas previstas e os respectivos prazos para sua implementação (26.0.000011220-7).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

MAJÔ CAPDEBOSCQ

Presidente 

(Comunicação CMM)

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